TJDFT - 0700918-63.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALICE MARIA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0700918-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALICE MARIA PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA, CARLOS JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Samambaia/DF, 19 de maio de 2025, 13:57:11.
JOAO PAULO DE LIMA LAURENTINO -
19/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:11
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700918-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALICE MARIA PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA, CARLOS JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 232426775 e concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que o autor registre o boletim de ocorrência e esclareça qual conduta está a ser praticada pela Associação ré, a fim de justificar a manutenção dela na demanda, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700918-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALICE MARIA PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA, CARLOS JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 228341671.
Defiro e anoto a alteração do valor da causa para R$ 100.000,00.
Emende novamente a inicial para: 1) registrar o boletim de ocorrência e juntá-lo aos autos; 2) apresentar algum indício de prova de que o réu Carlos está a praticar atos de perturbação do exercício da posse no imóvel objeto da demanda; 3) esclarecer qual conduta está a ser praticada pela Associação ré, a fim de justificar a manutenção dela na demanda.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700918-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALICE MARIA PEREIRA REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA, CARLOS JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende para adequar o valor da causa ao preço atualizado do imóvel objeto da demanda.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE MARIA PEREIRA - CPF: *79.***.*30-63 (AUTOR).
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10/02/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:34
Declarada incompetência
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03/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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