TJDFT - 0736133-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TOKCAR AUTOPEÇA NOVOS E USADOS EIRELI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736133-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TOKCAR AUTOPEÇA NOVOS E USADOS EIRELI, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 229093961).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 28/11/2030.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido de levantamento do bloqueio que recaiu sobre os ativos financeiros localizados nas contas bancárias da parte executada através da consulta ao sistema SISBAJUD, uma vez que este já foi realizado, conforme certificado pela Secretaria do Juízo em id. 223694805.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 18:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TOKCAR AUTOPEÇA NOVOS E USADOS EIRELI em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 23:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:35
Outras decisões
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30/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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