TJDFT - 0720943-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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16/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
16/08/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 08:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 08:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RUTH GERALDA GERMANA MARTINS em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720943-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTH GERALDA GERMANA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, TORNO SEM EFEITO a certidão de id n. 236361693, tendo em vista equívoco verificado.
De ordem do MM Juiz, intimo a parte requerente sobre a petição retro.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
20/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720943-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTH GERALDA GERMANA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:47
Outras decisões
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07/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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