TJDFT - 0709308-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 22:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 17:52 Expedição de Autorização. 
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                                            08/08/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 20:57 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/08/2025 03:06 Publicado Certidão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 12:53 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            23/07/2025 22:48 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 22:48 Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/07/2025 14:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            23/07/2025 14:24 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 03:26 Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 03:02 Publicado Sentença em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 17:08 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/05/2025 15:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            09/05/2025 10:43 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            16/04/2025 15:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/04/2025 02:48 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 02:28 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0709308-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
 
 Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            10/02/2025 12:33 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 12:33 Outras decisões 
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                                            31/01/2025 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            31/01/2025 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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