TJDFT - 0709112-89.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 12:08
Juntada de consulta sisbajud
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08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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31/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de IRENILDA PEREIRA PORTUGUEZ em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
07/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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