TJDFT - 0700124-62.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700124-62.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Em face do pedido formulado (ID 68196748), homologo a desistência do recurso interposto, sendo desnecessária a manifestação do órgão colegiado, conforme disposto no art. 11, XII, do RITRJE/DF (Resolução/Pleno TJDFT n. 20, de 21/12/2021).
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
18/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:32
Homologada a Desistência do Recurso
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17/02/2025 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/02/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700124-62.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo agravante, em face de decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
O pedido de reconsideração não é previsto no ordenamento jurídico e é admitido em hipótese excepcional.
No caso, consoante indicado pelo agravante, a questão atinente à tipificação inadequada da conduta é meritória, exigindo o contraditório e a instrução processual, destacando-se que a via recursal do agravo de instrumento não é adequada para incursão pormenorizada no acervo probatório, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da ação principal e supressão de instância.
Por conseguinte, mantenho a decisão proferida.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do agravado.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
31/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:01
Outras Decisões
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30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/01/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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