TJDFT - 0701756-42.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MURILO LOURENCO BARROS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/05/2025 17:07
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MURILO LOURENCO BARROS em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a MURILO LOURENCO BARROS - CPF: *42.***.*02-06 (HERDEIRO).
-
24/03/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/03/2025 11:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/03/2025 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701756-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MURILO LOURENCO BARROS, JEFFERSON HOMERO BARROS, ADRIANO LOURENCO BARROS INVENTARIADO(A): JOVALDO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) nos termos dos arts. 9º, 10 e 48, todos do CPC, manifestar-se sobre a competência deste Juízo, haja vista que o último domicílio do falecido foi no Cruzeiro - DF (ID 225740221). 2) informar o número do processo do inventário, já que requereu sobrepartilha; 3) caso insista na competência deste Juízo: 3.1) juntar: 3.1.1) certidão de óbito atualizada de Jovaldo e de Noemi Lourenço Barros; 3.1.2) certidão de casamento atualizada; 3.1.3) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel; 3.1.4) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); 3.1.5) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF; 3.1.6) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 3.1.7) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome do inventariado; 3.2) esclarecer: 3.2.1) sobre a integração espontânea dos demais herdeiros, mediante a juntada de procuração e cópia de documento pessoal, tendo em mira a celeridade e a economia processual.
Registre-se que aparentemente não há resistência ao pedido; 3.2.2) se os bens da sra.
Noemi (ex-cônjuge do inventariado) foram inventariados, fazendo a devida prova, se o caso; 4) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC).
O requerente declarou ser servidor público e está sendo assistido por advogados particulares, fatores que, em tese, repelem o direito à benesse processual.
Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas judiciais desde logo.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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