TJDFT - 0701708-83.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 10:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JACKSON MARTINS DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:33
Outras decisões
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29/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:42
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:20
Deferido o pedido de JACKSON MARTINS DA SILVA - CPF: *00.***.*44-11 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:29
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/03/2025 18:47
Apensado ao processo #Oculto#
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18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701708-83.2025.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JACKSON MARTINS DA SILVA REQUERIDO: FABIANA MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) ajustar: 1.1) o polo ativo, integrando o cônjuge supérstite e os herdeiros, em especial porque o autor (cunhado do falecido, não herdeiro) não tem legitimidade para inaugurar ação de sobrepartilha; 1.2) o polo passivo, que deve ser integrado pelo falecido; 2) juntar: 2.1) cópias das principais peças do processo de inventário (autos nº 0713186-93.2022.8.07.0006), em especial sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado; 2.2) certidão de óbito; 2.3) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); 2.4) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF; 2.5) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 2.6) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome do(a) autor(a) da herança; 2.7) procuração de ID 225628372 devidamente assinada; 2.8) o certificado de registro do equipamento de recarga e do jogo de dies, perante o SIGMA-Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; 3) esclarecer onde o armamento está acondicionado, para fins de avaliação judicial.
Fica desde já ressaltado que a declaração de ID 225630547 é nula de pleno direito, pois a sra.
Fabiana (viúva) não pode dispor dos bens do espólio sem autorização judicial e a doação gratuita, sobretudo porque o armamento tem expressão econômica, fere o direito das herdeiras incapazes.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/02/2025 21:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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