TJDFT - 0705676-20.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
17/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705676-20.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BEATRIZ BEZERRA DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, ajuizada por INSTITUTO EUROAMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA em face de BEATRIZ BEZERRA LIMA, relativa a obrigação de pagar quantia certa.
Por meio da certidão de ID 239549812, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a ocorrência de eventual prescrição do crédito, considerando o marco temporal estabelecido na decisão de ID 27789014.
A executada manifestou-se no ID 239615536, oportunidade em que pediu o reconhecimento da prescrição intercorrente.
A parte exequente manifestou ciência no ID 240647028, mas nada requereu. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
O referido fato ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, conforme estabeleceu a decisão proferida no ID 27789014.
Assim, o processo foi suspenso na data de 22/01/2019, em razão da não localização de bens penhoráveis, razão pela qual o prazo de prescrição intercorrente começou a fluir a partir de 22/01/2020.
Importante esclarecer ainda, que o art. 3º, da Lei nº 14.010/2020 também determinou que os prazos processuais estariam suspensos, a partir da entrada em vigor da referida lei, até a data de 30/10/2020, ou seja, pelo período de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.
Assim, da análise dos autos, verifico que houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 22/01/2019, iniciando-se a contagem do prazo prescricional de 5 anos no dia 22/01/2020, e se encerraria em 22/01/25.
Porém, considerando-se o período de 4 meses e 20 dias de suspensão em razão da Lei nº 14.010/2020, a prescrição do crédito restou postergada para a data de 12/06/2025 (após 5 anos, 4 meses e 20 dias).
Diante desses fatos, o pronunciamento da ocorrência da prescrição é medida que se impõe.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve a indicação concreta de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pela exequente no decorrer do trâmite processual não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do Exequente encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de localização de bens.
Deve ser destacado que durante o período em que o feito deveria estar suspenso ou arquivado, ou mesmo já extinto, a execução teve regular andamento, ao passo em que os requerimentos formulados pela Exequente foram analisados e deferidos, não se encontrando bens aptos à penhora.
Ante a ausência de qualquer andamento e resultado útil no feito no referido período, que importasse na efetiva penhora de bens para garantir a execução, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:30
Declarada decadência ou prescrição
-
26/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Termo.
-
27/05/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 21:34
Outras decisões
-
08/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705676-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BEATRIZ BEZERRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 27789014, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:28:42.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
06/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
30/08/2021 16:34
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 19:08
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:49
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2019 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
25/01/2019 04:45
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:10
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:47
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/01/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:03
Expedição de Alvará.
-
17/12/2018 14:02
Recebidos os autos
-
17/12/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/12/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 06:21
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 14:01
Expedição de Alvará.
-
11/12/2018 15:13
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/12/2018 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 20:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2018 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/11/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2018 05:49
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 14:34
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/10/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2018 18:07
Expedição de Edital.
-
28/06/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:56
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2018 15:15
Recebidos os autos
-
28/06/2018 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2018 13:07
Processo Desarquivado
-
27/06/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 11:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 11:48
Recebidos os autos
-
05/06/2018 18:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2018 14:38
Transitado em Julgado em 29/05/2018
-
29/05/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2018 11:23
Publicado Sentença em 16/03/2018.
-
16/03/2018 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 02:29
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
14/03/2018 13:56
Recebidos os autos
-
14/03/2018 13:56
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/03/2018 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/03/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 03:35
Decorrido prazo de BEATRIZ BEZERRA DE LIMA em 26/01/2018 23:59:59.
-
03/11/2017 02:28
Publicado Edital em 03/11/2017.
-
31/10/2017 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 18:31
Expedição de Edital.
-
25/10/2017 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2017 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 02:48
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2017 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2017 17:52
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
05/09/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 02:32
Publicado Certidão em 31/08/2017.
-
31/08/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2017 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 14:31
Recebidos os autos
-
05/05/2017 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2017 18:49
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
28/04/2017 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2017 14:47
Recebidos os autos
-
27/04/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 14:25
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
27/04/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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