TJDFT - 0814600-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:19
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:52
Recebidos os autos
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15/05/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JHONATA CEZAR DOS SANTOS ZICA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0814600-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATA CEZAR DOS SANTOS ZICA REQUERIDO: IDEAL INVEST S.A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 221052365), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
27/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:22
Juntada de intimação
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16/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/12/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de intimação
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16/12/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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