TJDFT - 0701614-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2025 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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16/03/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ITABIRA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701614-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITABIRA SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA REU: AMELIA PEPINO DA SILVA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:30
Outras decisões
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31/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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