TJDFT - 0008215-34.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008215-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DAYANE ROGERIO DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 67105608, na data de 07/07/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em notas promissórias (ID 30654673, p. 21), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70, c.c. art. 77, da Lei Uniforme de Genebra – LUG, promulgada pelo Decreto n.º 57.663/1966).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 07/07/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, às 13:34:30.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:15
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008215-34.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DAYANE ROGERIO DA SILVA SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025, às 15:20:47.
Documento Assinado Digitalmente -
18/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:30
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:25
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:48
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2023 17:37
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:27
Outras decisões
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:22
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:28
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
09/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 11:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:56
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
28/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 12:49
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:39
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 23:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/08/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 13:38
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 21:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:52
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2019 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2019 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 11/04/2019.
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10/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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