TJDFT - 0708832-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 19:47
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708832-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DOROTI DAS GRACAS BATISTA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação.
A parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 101,91 + acréscimos legais - em favor da parte exequente para a conta bancária indicada no id. 231803577.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DOROTI DAS GRACAS BATISTA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:01
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708832-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DOROTI DAS GRACAS BATISTA CERTIDÃO Ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:55
Outras decisões
-
12/03/2025 19:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
05/03/2025 09:27
Outras decisões
-
26/02/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 09:47
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DOROTI DAS GRACAS BATISTA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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27/12/2022 17:59
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 16:27
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DOROTI DAS GRACAS BATISTA em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/10/2022 13:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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19/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 20:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/08/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:58
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
20/07/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 20:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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