TJDFT - 0701988-54.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIAS DA ROCHA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701988-54.2025.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIAS DA ROCHA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PRORPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO TOBIAS SENTENÇA Cuida-se de embargos opostos por ELIAS ROCHA DA SILVA à execução que lhe move ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FRAÇÃO IDEAL NO EDIFÍCIL TOBIAS, partes já qualificadas nos autos. É o relato necessário.
DECIDO. É de rigor a extinção dos presentes embargos face a inadequação da via eleita, considerando que no microssistema da Lei n. 9.099/95, os embargos do devedor são opostos durante a audiência previsto no artigo 53, §1º, nos próprios autos.
Ademais, é exigida para opor embargos à execução nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com mesmo diploma legal.
Na espécie, embora tenha sido deferida a penhora de direitos incidentes sobre o imóvel, não há nos autos notícia de que tenha sido efetivada penhora.
Assim, indefiro o petição inicial e julgo extinto, sem análise de mérito, os presentes embargos, o que faço com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Sentença registrada na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 10:32:10 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/02/2025 17:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/02/2025 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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