TJDFT - 0706548-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA NEVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA NEVES em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA NEVES em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706548-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAROLINE SOUZA NEVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para retirar do sistema a anotação de gratuidade de justiça dos autos, por ausência de pedido.) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
04/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:58
Outras decisões
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24/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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