TJDFT - 0706085-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:32
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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15/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 17:19
Juntada de consulta renajud
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15/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:21
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706085-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
C.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706085-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
C.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:05
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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08/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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08/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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