TJDFT - 0713267-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:53
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0713267-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA EXECUTADO: ANGELA MARIA ESPINDULA VIEIRA ANDRADE Decisão Cuida-se de execução de cheque, de R$ 15.600,00 (ID 229227876 e 229227878).
Emende-se para: 1.
Recolher as custas processuais; 2.
Esclarecer o motivo da distribuição da execução nesta circunscrição judiciária de Brasília - DF, considerando que a Lei 7.357/85, da natureza especial, firma, para a execução, a competência em favor do lugar de pagamento (Setor de Áreas Isoladas/Sudoeste (SAI/SO) - Parkshopping -, pertencente à circunscrição do Guará - DF) ou do domicílio do emitente (Valparaíso de Goiás - GO), a teor do seu art. 48; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:09
Declarada incompetência
-
18/03/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740762-08.2024.8.07.0001
Martha Geny Vargas Borraz
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Geraldino Santos Nunes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 08:44
Processo nº 0740762-08.2024.8.07.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Martha Geny Vargas Borraz
Advogado: Geraldino Santos Nunes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 14:21
Processo nº 0704277-72.2025.8.07.0001
Helio de Castro Pereira Junior
Amauri Valerio de Oliveira
Advogado: Gildasio Pedrosa de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:29
Processo nº 0704277-72.2025.8.07.0001
Helio de Castro Pereira Junior
Amauri Valerio de Oliveira
Advogado: Gildasio Pedrosa de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:54
Processo nº 0726161-88.2024.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Jeferson Santos Silva
Advogado: Manuela Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 17:57