TJDFT - 0755733-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KUPPERS E MREYEN LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:27
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755733-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA EXECUTADO: KUPPERS E MREYEN LTDA.
DESPACHO I.
Em vista das informações apresentadas em id. 229369782, de que a empresa executada teria sido extinta por liquidação voluntária, e em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da possível ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade para ser parte), com a consequente extinção processual nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AMADOR EUGENIO PRADO DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:35
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:35
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:07
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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