TJDFT - 0704531-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704531-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
A parte autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC), posto que não comprovou a renda familiar da família, conforme oportunizado pelo juízo ao ID 224170925.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 09:31:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
31/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 16:50
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 13:27
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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