TJDFT - 0707058-29.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:12
Outras decisões
-
14/04/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:46
Deferido o pedido de LEANDRO CERQUEIRA SOUTO - CPF: *27.***.*28-18 (AUTOR), TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REU).
-
14/04/2025 14:46
Outras decisões
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707058-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CERQUEIRA SOUTO REU: TIM S/A, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 16 de agosto de 2024 19:26:56.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707058-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CERQUEIRA SOUTO REU: TIM S/A, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 23 de julho de 2024 18:54:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TIM S/A em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LEANDRO CERQUEIRA SOUTO em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707058-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CERQUEIRA SOUTO REU: TIM S/A, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a prova da suposta portabilidade dos serviços ou mesmo da assunção de pagamento de eventual rescisão pela segunda contratada em favor da primeira são questões que carecem de mais esclarecimentos e de dilação probatória, o que prejudica a análise do pleito em sede de cognição sumária.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CERQUEIRA SOUTO - CPF: *27.***.*28-18 (AUTOR).
-
27/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707058-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CERQUEIRA SOUTO REU: TIM S/A, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não satisfaz.
Isto porque o comando de emenda de ID 172300739 não era para juntar o contrato de prestação de serviço com a primeira requerida, mas sim com a Segunda requerida, qual seja: OI MOVEL S.A.
Concedo a derradeira oportunidade de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para a parte autora juntar o contrato de prestação de serviço com a OI MÓVEL S.A.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707058-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CERQUEIRA SOUTO REU: TIM S/A, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para acostar o contrato de prestação de serviços que possuia com a segunda requerida, a fim de subsidiar eventual probabilidade do direito, sobretudo porque possui relação jurídica com ambas requeridas e requer os efeitos da tutela de urgência em face da segunda.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707058-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CERQUEIRA SOUTO REU: TIM S/A, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
A parte autora não esclareceu se pretende a rescisão dos contratos firmados com as rés, não juntando sequer algum documento que demonstre a alegada contratação com a TIM S/A.
Ademais, em que pese constar na inicial que a dívida de R$ 220,18 junto à OI S/A decorreria de suposta multa pelo desfazimento do contrato, o documento de ID 167134451 indica que se tratam, em princípio, de duas contas inadimplidas, relativamente aos meses de abril/2022 e maio/2022, destacando-se, ainda, que aparentemente os serviços continuam a ser prestados ao requerente pela referida empresa, conforme se infere da documentação de ID 167134452, evidenciando, assim, que o contrato permanece vigente.
Nesse sentido, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o autor prestar todos os esclarecimentos necessários, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
03/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de LEANDRO CERQUEIRA SOUTO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO CERQUEIRA SOUTO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:33
Outras decisões
-
06/06/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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