TJDFT - 0711757-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REU: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WESLEI DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, Intima-se o autor para se manifestar sobre todas as diligências negativas, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
01/09/2025 18:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/05/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 08:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:05
Outras decisões
-
05/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REU: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que a pessoa indicada na petição anterior é o sócio/administrador da pessoa jurídica ré.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:45:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:46
Outras decisões
-
23/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REU: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em face de DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:01:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:30
Outras decisões
-
18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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