TJDFT - 0700478-70.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA DE ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700478-70.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDISON MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Trata-se de ação movida por EDISON MOREIRA DE ARAUJO em desfavor de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
04/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:30
Gratuidade da justiça não concedida a EDISON MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *84.***.*10-04 (REQUERENTE).
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06/03/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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