TJDFT - 0736638-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 03:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 01:09
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DAYSA FOLHA COELHO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736638-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
RÉU ESPÓLIO DE: D.
F.
C.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de ESPÓLIO DE: D.
F.
C..
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora, o mandado não pôde ser cumprido.
Considero a parte autora intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
De toda sorte, a parte autora compareceu, limitando-se a formular pedido de pesquisa de endereço. É o relatório.
Decido.
Nada a prover acerca do pedido de pesquisa de endereço, visto que já foram consultados todos os sistemas à disposição do Juízo (ID 216277657).
Como se vê, trata-se de pedido com nítido caráter protelatório, o qual não logra dar andamento efetivo ao feito.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736638-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
RÉU ESPÓLIO DE: D.
F.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:39
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:23
Declarada incompetência
-
29/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701555-17.2025.8.07.0017
Bruna Sampaio Monteiro
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rafaela da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 21:56
Processo nº 0700947-04.2024.8.07.0001
Esplendor Atacadista LTDA
Bra Valor - Servicos de Construcoes e Re...
Advogado: Carlos Magno Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 18:06
Processo nº 0701994-57.2017.8.07.0001
Gleyce Kellen Oliveira Cabral
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2018 13:55
Processo nº 0700978-39.2025.8.07.0017
Francisco Xavier Fontele
Elizangela Rodrigues da Silva
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 11:45
Processo nº 0702230-68.2025.8.07.0020
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Carina Timotheo Guimaraes
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:25