TJDFT - 0705350-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
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05/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 08:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:17
Deferido em parte o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705350-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: WALLACE MOTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar. Águas Claras/DF, 3 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
03/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WALLACE MOTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705350-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: WALLACE MOTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 10.789,76.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: WALLACE MOTOS LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:45
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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11/06/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de WALLACE MOTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705350-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: WALLACE MOTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 16:35
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de WALLACE MOTOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de WALLACE MOTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705350-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: WALLACE MOTOS LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos, na forma do art. 702, §5º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WALLACE MOTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante a intenção dos envolvidos para compor a lide amigavelmente, concedo o prazo de 15 dias para as partes formular acordo extrajudicial e submetê-lo à homologação deste Juízo.Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento.Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de WALLACE MOTOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:42
Outras decisões
-
24/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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