TJDFT - 0708071-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708071-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Militância foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 234240828.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 às 17:05:07.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:21
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES CORREA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES CORREA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708071-21.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROMULO RODRIGUES CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 205370311.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 20:06:07.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
25/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708071-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROMULO RODRIGUES CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informa que o valor do seu crédito estava no valor de R$ 4.913,49 (quatro mil novecentos e treze reais e quarenta e nove centavos) e que depósito judicial no valor de R$ 4.489,89 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) é abaixo do cálculo atualizado.
Verifica-se dos autos, e por ser rotineiro a este Juízo, que o valor do depósito indicado na certidão de ID 204386814, refere-se ao valor líquido do crédito do autor, ou seja, já abatido todos os descontos legais devidos.
Porém, a fim de sanar qualquer dúvida, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do depósito de ID 204386814.
Apresentada a planilha, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo manifestação do autor, retornem os autos conclusos para extinção.
Defiro a transferência de requerida no ID 204519282.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.489,89 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250100841 (ID 177924473), para a chave PIX *59.***.*11-10 (CPF), Conta Nubank, titularidade: Daniella Oliveira de Carvalho Cunha.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:05
Outras decisões
-
18/07/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708071-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROMULO RODRIGUES CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da inércia do réu, cumpra-se a decisão de ID 169909145 expedindo o requisitório determinado.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES CORREA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708071-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: ROMULO RODRIGUES CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial para manifestar acerca da impugnação apresentada pelo réu no ID 184923996.
Havendo retificação dos cálculos apresentados, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708071-21.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROMULO RODRIGUES CORREA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:22:55.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/12/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES CORREA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708071-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: ROMULO RODRIGUES CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por RÔMULO RODRIGUES CORRÊA, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução em razão de equívocos nos cálculos e do índice de correção monetária utilizado (ID 166952640).
O autor concordou expressamente com a impugnação (ID 169765550), impondo-se o seu acolhimento.
Com relação à sucumbência, verifica-se que se aplica a norma do § 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, pois a Fazenda Pública impugnou a execução de sentença, tendo o autor concordado com os cálculos apresentados por ela Dessa forma, incide a norma do § 3º, I do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como a causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito, sem necessidade de dilação probatória e realização de cálculos, o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor em R$ 4.579,66 (quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de ID 166952641.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre excesso da execução, conforme artigo 85, §3º, I e §7º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor, consoante determinado na decisão de ID 165212673.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708071-21.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROMULO RODRIGUES CORREA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:18:19.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
31/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:38
Deferido o pedido de ROMULO RODRIGUES CORREA - CPF: *28.***.*30-58 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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