TJDFT - 0700772-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:49
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/02/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700772-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA ALVES TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 19:34:32.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 148252995 Petição Inicial Petição Inicial 23020115464869300000136705735 148253015 1.
PROCURAÇÃO - MARCIA Procuração/Substabelecimento 23020115464888300000136708205 148253016 2.
RG e CPF - MÁRCIA Documento de Identificação 23020115464915000000136708206 148253017 3.
FICHA DE CADASTRO Documento de Comprovação 23020115464937300000136708207 148253018 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23020115464963100000136708208 148253020 5.
GuiaInicial0101658902 Guia 23020115464991400000136708210 148253022 6.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23020115465016800000136708212 148253024 7.
PLANILHA DE CÁLCULOS DO ABONO PERMANÊNCIA Documento de Comprovação 23020115465045200000136708214 148253025 8.
MEMÓRIA DOS CÁLCULOS Documento de Comprovação 23020115465068600000136708215 148253026 9.
Contrato Honorários MARCIA Documento de Comprovação 23020115465095300000136708216 148366191 Decisão Decisão 23020214220181300000136812304 148366191 Decisão Decisão 23020214220181300000136812304 148616178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020602390706800000137032869 149370246 Petição Petição 23021308481146200000137706837 153887500 Contestação Contestação 23032815164400000000141738214 153887501 Resposta de Ofício Outros Documentos 23032815164400000000141738215 153887502 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23032815164500000000141738216 153887503 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23032815164500000000141738217 154003205 Certidão Certidão 23032912561462100000141842798 154003205 Certidão Certidão 23032912561462100000141842798 154027768 Réplica Réplica 23032914570171300000141864846 154095631 Certidão Certidão 23032919224722500000141924500 154095631 Certidão Certidão 23032919224722500000141924500 154102701 Petição Petição 23032921041321100000141930038 156684272 Certidão Certidão 23042611441797900000144236400 156767628 Decisão Decisão 23042618223789700000144310008 156767628 Decisão Decisão 23042618223789700000144310008 156956379 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042800552672100000144476820 159742364 Certidão Certidão 23052411564827700000146952755 159877382 Despacho Despacho 23052517012213800000147072322 160520379 Sentença Sentença 23053113244232600000147645563 160520379 Sentença Sentença 23053113244232600000147645563 160797540 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060200332830800000147889523 160982863 Petição Petição 23060509534150200000148056066 166254621 Certidão Certidão 23072412000945500000152720024 167035243 Petição Petição 23073114364747000000153413708 167037710 Guia de custas Guia 23073114364776600000153413721 167037711 Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 23073114364801200000153413722 167037712 Atualização do valor Documento de Comprovação 23073114364881900000153413723 -
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:55
Outras decisões
-
01/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIA ALVES TEIXEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:22
Outras decisões
-
01/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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