TJDFT - 0701352-55.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701352-55.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
N.
D.
A., PAULA ERIKA PAZ NEVES REPRESENTANTE LEGAL: PAULA ERIKA PAZ NEVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 10:03:14.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2025 14:57
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701352-55.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
N.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA ERIKA PAZ NEVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 234878920.
Para que não tenha risco de ser proferida decisão extra petita, emende-se a inicial para esclarecer se o pedido de interrupção de descontos se refere ao cancelamento de autorização de descontos de débitos de cartão de crédito em conta ou o fim de descontos no benefício previdenciário, pois, pelos documentos carreados, não há indícios de que os réus estejam a descontar algum valor diretamente no benefício.
Lado outro, pelos extratos juntados, vê-se que os benefícios são creditados e o CARTÃO BRB S/A desconta automaticamente na conta os débitos de cartões de crédito.
Junte nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a readequação dos pedidos, se for o caso.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Anote a inclusão de PAULA ERIKA PAZ NEVES, CPF 620524381-49, no polo ativo, e CARTÃO BRB S/A, CNPJ 01984199/0001-00, no polo passivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701352-55.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
N.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULA ERIKA PAZ NEVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 226373685.
Emende novamente a inicial para esclarecer o interesse processual na demanda, pois, pelos extratos juntados nos IDs 226373690 e 226373691, não foi possível visualizar valor descontado com a rubrica "SALDO PROVISIONADO", tampouco algum débito nos valores de R$ 1.243,25, R$ 400,24 e R$ 707,24.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a D. P. N. D. A. - CPF: *62.***.*08-21 (AUTOR).
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17/02/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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