TJDFT - 0705894-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:05
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:21
Deferido em parte o pedido de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA - CPF: *16.***.*74-49 (REQUERENTE)
-
25/03/2025 13:21
Concedida em parte a tutela provisória
-
25/03/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/02/2025 00:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/02/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:00
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 20:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705894-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA REQUERIDO: CLARO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 18/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-20-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 18:23:22. -
31/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de MARCOS VINICIUS ALVES FRAGA - CPF: *16.***.*74-49 (REQUERENTE)
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22/01/2025 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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