TJDFT - 0701816-30.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
LOCAÇÃO COMERCIAL.
ENTREGA DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO.
APELAÇÃO PROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Despejo por denúncia vazia em contrato de locação de imóvel comercial. 2.
Decisão anterior – A sentença julgou procedente a pretensão do autor.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar o cabimento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na ação de despejo por denúncia vazia.
III – Razões de decidir 4.
A desocupação voluntária após a citação na ação de despejo por denúncia vazia em contato de locação comercial não gera a isenção dos honorários sucumbenciais.
Os arts. 61, 46 e 47 da Lei de Locações tem aplicação aos contratos de locação residencial. 5.
Observada a natureza eficacial do pronunciamento judicial e os parâmetros para fixação dos honorários – condenação, proveito econômico e valor atualizado da causa –, na demanda os honorários incidem sobre o valor da causa.
V – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Apelação provida.
Legislação relevante: Lei nº 8.245/1991, art. 57.
Jurisprudência relevante: TJDFT, Acórdão 1618158, 0706384-71.2021.8.07.0020, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/09/2022. -
22/08/2025 15:02
Conhecido o recurso de JGH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/07/2025 06:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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