TJDFT - 0701511-95.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701511-95.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: K.
S.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 226822824, fl. 121), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 147/148 Contrato fl. 123/132 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls.139/142 Gravame fl.133/138 Procuração fl. 11 Título Extrajudicial?S -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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21/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:26
Outras decisões
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21/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
21/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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