TJDFT - 0702755-92.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702755-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDO CESAR COSTA MEDEIROS REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação conforme documento anexado aos autos (ID 250116089).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:30:44.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/08/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:41
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702755-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDO CESAR COSTA MEDEIROS REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Os documentos vieram desacompanhados da petição inicial.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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