TJDFT - 0708106-17.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708106-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: BERNADETE PEREIRA DE CARVALHO, VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 631,91 nas contas de ANTONIO FERREIRA FRANCA (CPF *93.***.*54-00), conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/06/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Outras decisões
-
11/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708106-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: BERNADETE PEREIRA DE CARVALHO, VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de nova intimação porquanto conforme diligência realizada a requerida não reside no endereço declinado. É dever das partes manter atualizados os endereços em juízo.
Prossiga-se.
Intime-se o autor para que dê andamento ao feito indicando bens à penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:13
Outras decisões
-
20/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:24
Outras decisões
-
23/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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