TJDFT - 0702624-20.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 08:16
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO ACOSTA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:08
Declarada decadência ou prescrição
-
12/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:41
Outras decisões
-
12/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702624-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ACOSTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 233522435).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:20:22.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
28/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702624-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ACOSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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