TJDFT - 0708686-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de setembro de 2025 às 15h10, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na Sala de Audiências deste Juízo, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Lourenço da Silva, comigo, João Paulo Nunes Franco, secretário, foi iniciada audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52) autos do processo nº 0708686-10.2024.8.07.0007, movido pelo Ministério Público contra ALICON GOMES MARTINS.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Marcelo Santos Teixeira, Promotor(a) de Justiça; Dr.
Milton Kos Neto, OAB 3F8096 (pela defesa do acusado) e o acusado.
Presente as testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e WAINE MARCELO CORRÊA, ouvidos por meio audiovisual.
Ausente a testemunha MARCELO ANDRADE RODRIGUES.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha ausente, homologado pelo MM Juiz.
O advogado de defesa presente requereu prazo para juntada de procuração, tendo o magistrado deferido 10 dias para a diligência.
Na fase do art. 402 do CPP as partes nada requereram.
A acusação apresentou nesta oportunidade suas alegações finais oralmente, tendo requerido, em síntese, a condenação parcial com a condenação do acusado, excetuando o § 4º, inciso I, do art. 155, eis que o Laudo restou inconclusivo, por duas ameaças em concurso formal e dois crimes de falsa identidade em continuidade delitiva, com emendatio libelli.
A defesa, por seu turno, requereu apresentar suas alegações finais em forma de memoriais, o que foi deferido pelo magistrado.
A vítima manifestou não ter interesse na intimação sobre a sentença a ser proferida nos presentes autos.
Nada mais havendo, às 15h45, encerra-se o presente termo, que segue devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado após ciência e conformidade das partes com seu conteúdo. -
17/09/2025 17:21
Expedição de Ata.
-
17/09/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
27/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:30
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 21:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:43
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
30/04/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
30/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
30/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
08/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:40
Outras decisões
-
17/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
17/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base nos arts. 282, I e II, e §6º, e 319 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, é a presente decisão para:1) REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de ARLEI GOMES MARTINS, qualificado nos autos, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DAS SEGUINTES CAUTELARES (sob pena de novamente ser decretada a prisão em caso de descumprimento):1.1) proibição de mudança de endereço e/ou local onde pode ser localizado, número de telefone sem prévia comunicação ao juízo;1.2) comparecimento a todos os atos do processo.6) considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intime-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.7) Quanto às diligências requeridas pela Defesa, indefiro as constantes das alíneas “a”, “c” e “e”, pois, enquanto as duas primeiras podem ser supridas pela prova testemunhal, a terceira poderá ser providenciada pela própria Defesa.
E ainda, quanto à diligência requerida na alínea “d”, ressalto que a gravação referente à audiência de custódia está disponível nos autos, como se vê do ID 193585397. -
31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Alvará de soltura
-
31/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 19:30
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:44
Juntada de mandado de prisão
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
05/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:28
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
31/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
20/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/04/2024 11:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/04/2024 15:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/04/2024 15:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/04/2024 15:53
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:23
Juntada de gravação de audiência
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16/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/04/2024 11:47
Juntada de laudo
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15/04/2024 19:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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