TJDFT - 0703573-41.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARENITA DE PAULA ALBUQUERQUE em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/06/2025 09:31
Recebidos os autos
-
20/06/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 16:40
Desentranhado o documento
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23/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARENITA DE PAULA ALBUQUERQUE em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/04/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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03/03/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703573-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARENITA DE PAULA ALBUQUERQUE REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS DECISÃO Defiro o pedido de tramitação prioritária (art. 1.048, inciso I, do CPC) Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:48
Outras decisões
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14/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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