TJDFT - 0710078-32.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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09/04/2025 17:59
Juntada de consulta renajud
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28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710078-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARCUS MICHELANGELO LIMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais.
Sem custas a cobrar.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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25/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 21:52
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCUS MICHELANGELO LIMA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 22:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/06/2023 23:59.
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12/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:44
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
03/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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