TJDFT - 0706452-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:34
Recebidos os autos
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20/03/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706452-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra EDILSON RODRIGUES DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
A medida liminar foi deferida, todavia a parte autora peticionou requerendo a desistência e extinção da ação, além da retirada da restrição do veículo imposta no sistema RENAJUD.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer houve busca e apreensão e citação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Retire-se o sigilo dos autos ou de outros documentos, caso existentes.
Foi excluída a restrição RENAJUD inserida ao ID 195681072 (Placa PAJ2385).
Segue protocolo.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA 12/03/2025 - 14:20:56 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07064525820248070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07064525820248070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PAJ2385 DF HONDA/CIVIC LXR EDILSON RODRIGUES DE SOUZA CIRCULACAO 06/05/2024 O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação ou registro de ciência, no caso de parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se e dê-se baixa.
Diante da prolação da sentença e da baixa do gravame do veículo, fica prejudicado o pedido do terceiro interessado de Id. 224794997.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:31
Outras decisões
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15/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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20/05/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:40
Outras decisões
-
06/05/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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