TJDFT - 0706516-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 11:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2025 03:36 Decorrido prazo de JEANNE ALVES LIMA ARRUDA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:56 Publicado Edital em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
 
 Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
 
 FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0706516-49.2025.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE, contra JEANNE ALVES LIMA ARRUDA (CPF: *93.***.*41-72); .
 
 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, EXECUTADO: JEANNE ALVES LIMA ARRUDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
 
 Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
 
 Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
 
 Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(íza) de Direito.
 
 Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 13 de junho de 2025 15:38:05.
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                                            13/06/2025 15:38 Expedição de Edital. 
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                                            13/06/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 13:22 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 13:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            12/06/2025 18:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            12/06/2025 18:59 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            14/05/2025 10:00 Decorrido prazo de JEANNE ALVES LIMA ARRUDA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:47 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 17:40 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 17:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/04/2025 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/04/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 14:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2025 02:51 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 15:13 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 15:13 Deferido o pedido de CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE - CNPJ: 73.***.***/0001-15 (EXEQUENTE). 
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                                            02/04/2025 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/04/2025 18:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/03/2025 02:55 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 13:14 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 13:14 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            21/03/2025 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/03/2025 15:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/03/2025 02:40 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706516-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE EXECUTADO: JEANNE ALVES LIMA ARRUDA DECISÃO O art. 784, inc.
 
 X, do CPC, prevê a execução dos créditos oriundos de obrigações condominiais diretamente por meio da ação executiva.
 
 Todavia, os arts. 1332 e 1333 do Código Civil, elenca os requisitos necessários à constituição regular do condomínio edilício, de modo que imprescindível o registro da convenção de condomínio em Cartório de Registro de Imóveis.
 
 E, como se observa, a cópia da convenção acostada no ID 228118680 não conta com esse registro.
 
 Feitos esses registros, emende-se a petição inicial de Execução para juntar a cópia da convenção do condomínio como a comprovação do registro no cartório de registro de imóveis competente, nos termos dos arts. 1332 e 1333 do Código Civil.
 
 Na hipótese de não ter a convenção do condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos arts. 1332 e 1333 do Código Civil, faculta-se ao autor, no mesmo prazo supra, postular a convolação do feito em ação de conhecimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 15:36:35.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            17/03/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 19:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/03/2025 11:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/03/2025 10:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/02/2025 03:04 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 19:04 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 19:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/02/2025 10:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/02/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/02/2025 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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