TJDFT - 0710138-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:40
Outras decisões
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04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710138-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES EXECUTADO: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710138-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: EDELSA JOSE TOLEDO BARBALHO EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES EXECUTADO: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução de instrumento particular de confissão de dívida (ID 227425352).
Analisando o acordo de ID 227425352 viu-se que a cláusula quarta, parágrafo terceiro dispôs que "o não pagamento de uma das parcelas conforme acordado não provoca o vencimento antecipado das demais".
Assim, fica a parte exequente intimada apresentar planilha de débito apenas com as parcelas vencidas.
Além disso, deverá regularizar sua representação processual mediante apresentação da ata de eleição da outorgante de ID 227423594 (Sra.
Edelsa) e cópia de seu documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:20
Declarada incompetência
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14/03/2025 01:03
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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