TJDFT - 0721950-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721950-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA LARYSSA GOMES LOPES, BENEDITO LOPES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As credoras iniciam sua petição de id 248793212 tratando de restrição RENAJUD de transferência para, ao final, pugnar novamente pela restrição RENAJUD de penhora.
Coisas distintas.
Assim, defiro restrição RENAJUD de transferência sobre o veículo.
Entretanto, quanto ao pedido de penhora, trata-se de repetição do pedido anterior, já respondido conforme decisão passada.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 244587245, datada de 31/07/2025.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721950-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA LARYSSA GOMES LOPES, BENEDITO LOPES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do AGI interposto pelos réus, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Quanto ao pedido de penhora de veículo, o mesmo é de propriedade de terceiro credor fiduciário e, até prova em contrário, não pode ter sua propriedade penhorada.
Assim, em ausentes mais requerimentos, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão passada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721950-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA LARYSSA GOMES LOPES, BENEDITO LOPES DA COSTA DESPACHO Intimem-se os credores da decisão passada, bem como para que respondam à impugnação, no mesmo prazo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721950-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ANA LARYSSA GOMES LOPES, BENEDITO LOPES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:37
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:51
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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22/01/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 13:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:32
Homologada a Transação
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11/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:40
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 19:44
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:44
Declarada incompetência
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26/05/2023 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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