TJDFT - 0710011-28.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE LINDOLPHO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDRE LINDOLPHO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710011-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANDRE LINDOLPHO DOS SANTOS SENTENÇA SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ajuíza ação contra ANDRE LINDOLPHO DOS SANTOS.
A obrigação foi adimplida pelo valor penhorado em conta do devedor, conforme noticiado pela parte credora na petição retro.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência em favor da parte credora do valor depositado nos autos, R$ 900,74, conforme minuta de Id 216382588.
Os dados da conta foram fornecidos ao Id 230669948.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710011-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANDRE LINDOLPHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 219316782 em pagamento integral.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar eventual planilha do débito remanescente, sob pena de ser considerado que o depósito realizado é suficiente para o pagamento da dívida, caso em que o feito será extinto pelo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:53
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LINDOLPHO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:17
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:27
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:21
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:17
Outras decisões
-
22/03/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/03/2023 09:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
30/12/2022 09:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 07:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 19:18
Processo Desarquivado
-
09/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 23:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 23:36
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:27
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:27
Homologada a Transação
-
07/02/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:17
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 21:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:00
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
03/09/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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