TJDFT - 0755974-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
19/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0755974-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo curador relativa à administração dos bens da curatelada Neise Borba de Azevedo no período de abril/2023 a abril/2024.
A petição inicial veio instruída com documentos.
A douta representante do Ministério Público oficiou pela aprovação das contas e a advertência ao curador sobre a apresentação de faturas de cartão de crédito (ID 226191169).
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise realizada pelo Ministério Público (ID 226191170), julgo boas as contas prestadas.
Ficado o curador advertido a atender, para as próximas prestações de contas, a solicitação do Ministério Público de se abster de apresentar faturas de cartão de crédito como comprovantes de despesas, vez que não é documento hábil.
Deve o curador apresentar tão somente notas fiscais e cupons fiscais.
Custas remanescentes, se houver pelo curatelado, conforme determina o art. 1761 c/c art. 1774, ambos do Código Civil.
Desnecessária a juntada da sentença nos autos do processo de interdição, eis que o acesso às informações pode ocorrer por mera consulta nominal ao Pje.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
17/02/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/11/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/07/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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