TJDFT - 0701960-62.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701960-62.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARCEL DO AMARAL MACEDO REQUERIDO: EVERCINO CARDOSO COELHO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação devido à entrega das chaves.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios porque não houve citação e, por isso, não pode haver condenação do réu.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo,com baixa.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701960-62.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARCEL DO AMARAL MACEDO REQUERIDO: EVERCINO CARDOSO COELHO DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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05/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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