TJDFT - 0701563-18.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:28
Outras decisões
-
28/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 14:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a THAINA KAMILE CARVALHO PAES LANDIM - CPF: *56.***.*20-38 (AUTOR).
-
27/03/2025 11:54
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:45
Outras decisões
-
26/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701563-18.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: THAINA KAMILE CARVALHO PAES LANDIM REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para: 1) juntar documento comprobatório de que o valor constante no documento de ID. 224516351 – R$978,32 – refere-se ao pagamento de exames médicos; 2) juntar a carteirinha do Plano de Saúde e 3) juntar comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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