TJDFT - 0752137-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DE CASTRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WILSON PEDROSO DE CASTRO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WILSON PEDROSO DE CASTRO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WILSON PEDROSO DE CASTRO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752137-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PEDROSO DE CASTRO, WILSON PEDROSO DE CASTRO JUNIOR, FABIO VIEIRA DE CASTRO REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Ressalta-se que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater todos os dispositivos legais invocados, exigindo-se apenas o exame dos argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, consoante regra inserta no artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WILSON PEDROSO DE CASTRO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (REU).
-
21/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:34
Outras decisões
-
06/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752137-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PEDROSO DE CASTRO, WILSON PEDROSO DE CASTRO JUNIOR, FABIO VIEIRA DE CASTRO REU: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 224670309, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:21
Outras decisões
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29/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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