TJDFT - 0709513-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709513-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Diante da não indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 15:43
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:20
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:44
Outras decisões
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25/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 23:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/05/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:23
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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