TJDFT - 0701426-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
01/04/2025 00:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701426-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA JUREMA NUNES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA EVA JUREMA NUNES ajuíza ação contra BANCO PAN S.A.
Na fase de conhecimento, a parte autora promoveu o depósito de R$ 9.084,46 (Id 150749061).
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados em seu benefício previdenciário, relacionados ao contrato objeto da fraude.
Foi autorizada compensação de dívidas, tendo em vista que cabe à autora devolver à ré o valor de R$ 9.084,46. É incontroverso que os descontos a serem restituídos ocorreram entre 12/2022 e 04/2023, conforme indicado ao Id 202667391.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a sentença fez constar: Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%, cada.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação pecuniária, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Considerando que foi declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, a base de cálculo a ser utilizada é o valor de R$ 9.084,46, correspondente proveito econômico obtido.
Portanto, os cálculos apresentados pela Defensoria Pública ao Id 223052301 estão corretos.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença, em relação à obrigação principal e aos honorários devidos pela parte ré, e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Transfira-se, em favor das partes, os seguintes valores capitais: 1) R$ 1.580,73, em favor de EVA JUREMA NUNES; 2) R$ 504,76, em favor do FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF – PRODEF; 3) R$ 6.998,97, em favor de BANCO PAN S.A, mais acréscimos da conta judicial.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados aos Ids 205547033 e 223052301.
Os valores devidos a EVA JUREMA NUNES e FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF – PRODEF deverão ser transferidos considerando o valor capital, sem acréscimos da conta judicial, visto que o cálculo apresentado já levou em consideração juros e correção monetária até 20/01/2025.
Os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado desta sentença.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:31
Outras decisões
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
02/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 04:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 04:34
Outras decisões
-
09/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/12/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 23:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:53
Outras decisões
-
06/12/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2023 09:25
Recebidos os autos
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18/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a EVA JUREMA NUNES - CPF: *75.***.*48-49 (REQUERENTE).
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07/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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