TJDFT - 0710522-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de UEDA PESCADOS 403 SUL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710522-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UEDA PESCADOS 403 SUL LTDA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 19 de maio de 2025 21:59:29.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:00
Indeferido o pedido de UEDA PESCADOS 403 SUL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-46 (EMBARGANTE)
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14/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710522-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UEDA PESCADOS 403 SUL LTDA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Com apoio no art. 292 do Código de Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa para o valor da execução, R$ 343.864,66, porque é a discussão econômica em Juízo, já que a embargante afirma que não pode ser cobrada da dívida diante da ausência de grupo econômico.
O valor da inicial, R$ 1.000,00, é irrisório e não representa em nada a complexidade da causa.
Venha o recolhimento das custas remanescentes, em 15 dias, sob pena de inépcia.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 11:42
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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