TJDFT - 0747123-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de KOILIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUZZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de TEKAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de KOILIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747123-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO, KOILIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, TEKAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - ME, LUZZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SORPHIS LTDA DECISÃO I.
Retifique-se a autuação, de modo que as quatro empresas requeridas do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica figurem na condição de terceiras interessadas, conforme determinado em decisão de id. 218910494, item 2, e que o polo passivo seja ocupado exclusivamente pelo executado CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO.
II.
Regularmente citadas, as empresas requeridas KOILIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (id. 232830535), TEKAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - ME (id. 232824687), LUZZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (id. 232824688) e SORPHIS LTDA (id. 232824689) deixaram transcorrer in albis o prazo legal que lhes foi conferido para o oferecimento de defesa.
Assim, decreto suas revelias, nos termos dos arts. 344 e ss. do Código de Processo Civil.
III.
Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:33
Outras decisões
-
18/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de SORPHIS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de LUZZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de TEKAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de KOILIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747123-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO, KOILIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, TEKAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - ME, LUZZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SORPHIS LTDA CERTIDÃO Ante o resultado infrutífero da diligência, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 17 de março de 2025 às 15:26:40 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
17/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:10
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:56
Deferido em parte o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 02:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:27
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 16:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/05/2023 16:54
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEBER ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:08
Outras decisões
-
02/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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