TJDFT - 0701553-71.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON PONCE LIONES em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:06
Outras decisões
-
21/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON PONCE LIONES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701553-71.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: ANDERSON PONCE LIONES EMBARGADO: DERLEI FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos verifico que as partes divergem quanto aos termos de eventual acordo a ser entabulado.
Assim, defiro novamente o prazo de 5 (cinco) dias para que o embargante e o embargado juntem nos autos termo de acordo assinado por ambos, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:23
Outras decisões
-
21/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:29
Outras decisões
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701553-71.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDERSON PONCE LIONES EMBARGADO: DERLEI FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s)238797190.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
11/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:02
Indeferido o pedido de ANDERSON PONCE LIONES - CPF: *03.***.*77-87 (EMBARGANTE)
-
09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON PONCE LIONES em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDERSON PONCE LIONES em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON PONCE LIONES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PONCE LIONES - CPF: *03.***.*77-87 (EMBARGANTE).
-
12/02/2025 09:42
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 09:42
Outras decisões
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11/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701553-71.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: ANDERSON PONCE LIONES EMBARGADO: DERLEI FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o embargante emenda à inicial para juntar comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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